Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020089-12.2019.8.08.0024.
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Nome: CAENG - CAPARAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME Endereço: Avenida Adalberto Simão Nader, 1745, - de 1731 a 1877 - lado ímpar, Goiabeiras, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-030 Nome: JOSE GERALDO FERNANDES Endereço: Avenida Comandante Álvaro Martins, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-050 Nome: VIVIANNE DAMASCENO FERNANDES Endereço: ARMANDO DUARTE RABELLO, 215, APTO 208, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-280 SENTENÇA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de CAENG – CAPARAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA – ME, JOSE GERALDO FERNANDES e VIVIANNE DAMASCENO FERNANDES, todos devidamente qualificados nos autos. Após o trâmite processual, que incluiu período de suspensão por ausência de bens penhoráveis, a parte exequente protocolou petições (Ids. 81803079 e 89719453) informando a desistência da ação, em virtude da impossibilidade de localização de patrimônio livre e passível de constrição. Diante disso, requereu a homologação da desistência e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, pugnando ainda pela isenção de ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação é faculdade processual conferida ao autor, permitindo-lhe abdicar da prestação jurisdicional buscada. Na hipótese vertente, o exequente manifestou de forma clara e expressa intenção de desistir da demanda (Ids. 81803079 e 89719453). Verificada a impossibilidade de satisfação do crédito após longo trâmite e diante do requerimento expresso de encerramento do feito, a homologação da desistência é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No que tange aos ônus sucumbenciais, a desistência motivada pela inexistência de bens penhoráveis não deve ensejar condenação em honorários advocatícios, uma vez que a pretensão executória restou frustrada por causa superveniente não imputável ao credor, incidindo o princípio da causalidade. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e sem honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado e verificada a inexistência de pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112920024215800000019072691 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020215014344900000020439285 Petição (outras) Petição (outras) 23021706373837200000020971240 Petição (outras) Petição (outras) 23022311454872500000021062025 Despacho Despacho 23090402114919000000029049885 Petição (outras) Petição (outras) 23112208472100200000032777333 Despacho Despacho 24061717522861200000041059758 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061717522861200000041059758 Petição (outras) Petição (outras) 24121808034534000000053727965 Certidão Certidão 25071111242749300000064627619 Despacho Despacho 25101614554873400000076720460 Despacho Despacho 25101614554873400000076720460 Petição (outras) Petição (outras) 25102810385008600000077393528 Petição (outras) Petição (outras) 26020208562197000000082370001 19800923-01dw-0901446824peticaosimplespeticao23012026_01_01 Petição (outras) em PDF 26020208562207100000082370002