Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ELCINA KIISTER GARBRECHT
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - ES18810, ODEMIR MEDEIROS BERGAMO FRIZZERA - ES38593 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000150-91.2026.8.08.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Elcina Kiister Garbrecht em face de Itaú Unibanco S.A. e Banco Itaú Consignado S.A. Em que pese os documentos apresentados, não restou devidamente comprovada a hipossuficiência da requerente. Pelo exposto, intime-a para que, no prazo de 15 dias, apresente documentos (contracheque, CadÚnico, declaração de IRPF, comprovante de renda, etc.) que justifiquem o benefício da AJG, na forma do art. 99, §2º do CPC. Alternativamente, deverá promover o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo acima indicado. Ressalte-se que a parte autora poderá, se assim desejar, requerer o parcelamento das custas processuais iniciais, nos termos do art. 98, §6º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00