Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: QUEZIA DOS SANTOS MOREIRA
APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0013958-51.2020.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por QUEZIA DOS SANTOS MOREIRA contra a r. sentença do id. 11589386, que julgou improcedente o pedido autoral, proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha/ES, nos autos da “Ação Indenizatória com pedido liminar” proposta pela apelante em desfavor de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A e ITAÚ UNIBANCO S/A. No bojo do Tema nº 1.264, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha determinou a suspensão de todos os processos judiciais que versam sobre a exigibilidade da dívida prescrita pela via extrajudicial, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, vejamos: [...] determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Assim, determino o sobrestamento do presente recurso, nos termos do artigo 1.037, inciso II do CPC. Com o julgamento definitivo do Tema, retornem-me os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória, na data registrada no sistema. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS DESEMBARGADORA
08/04/2026, 00:00