Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: FLEXINTER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423 DESPACHO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5005950-19.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a executada, por mandado, no endereço indicado ao ID 67790215: "Rua Dr. Shai Agnon, 74, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04.752-050" Ademais, a parte exequente pede a utilização de sistema(s) à disposição do Poder Judiciário com o objetivo de que sejam arrestados bens da executada, nos termos do art. 830 do CPC. Não verifico, no caso concreto, óbice ao pedido formulado. Contudo, a partir de 18 de março de 2026, entrou em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] 2. Considerando que a pesquisa sistêmica pretendida é abarcada pelo dispositivo anteriormente mencionado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, caso infrutífera a diligência de item "1", determino a intimação do interessado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os pedidos formulados, promover o respectivo recolhimento da(s) taxa(s) relativa ao(s) sistema(s) pleiteados, sob pena de indeferimento e acostar planilha atualizada do débito. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Recolhidas ou não as custas, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Serra/ES, data do sistema. Kelly Kiefer Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00