Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: D GRANOI TRANSPORTES LTDA, VINICIUS BIANCHI MALACARNE Nome: D GRANOI TRANSPORTES LTDA Endereço: IRMAOS VILA, S/N, PLANALTO DE CARAPINA, SERRA - ES - CEP: 29162-727 Nome: VINICIUS BIANCHI MALACARNE Endereço: Rua Ângelo Zani, 5, Vila Independência, CARIACICA - ES - CEP: 29148-676 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5040443-85.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81807086 Petição Inicial Petição Inicial 25102811575323900000077396937 81807088 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102811575387600000077396939 81808054 3 - SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 25102811575458400000077396955 81807089 4 -ATA SUMÁRIA -ESTATUTO SOCIAL Documento de comprovação 25102811575535500000077396940 81807090 5 - Cédula de Crédito Bancário Documento de comprovação 25102811575614400000077396941 81807092 6 - Telas sistêmicas - aditamento-prorrogação parcelas Documento de Identificação 25102811575683600000077396943 81807093 7 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 25102811575753500000077396944 81807095 8 - Planilha de Débito Documento de comprovação 25102811575818800000077396946 81885535 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25103015131754800000077471331 82125873 Petição (outras) Petição (outras) 25103118094637600000077689529 82125878 02. Matricula 61.419 Documento de Identificação 25103118094670900000077689534 82125879 03. documentos pais DSO Documento de Identificação 25103118094686600000077689535 82189595 Decisão Decisão 25110410573031900000077751486 82920303 Petição (outras) Petição (outras) 25111214304617500000078414193 82956351 2. Guia Inicial Documento de comprovação 25111214304646700000078449260 82189595 Decisão Decisão 25110410573031900000077751486
02/04/2026, 00:00