Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 11ª Vara Cível Av. Olinda, esq. c/ Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP:74884-120 Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48, de 28 de janeiro de 2021).Protocolo n.º 5153147-39.2024.8.09.0051Requerente: Maria Zilva Araujo de SouzaRequerido: Banco Agibank S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais, em fase de cumprimento de sentença, movida por Maria Zilva Araújo de Souza em desfavor de Banco Agibank S.A, ambos qualificados.No evento 91, arq. 2, a parte executada comprovou a quitação do débito.Em seguida, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará (evento 93). Em síntese, é o relatório. Decido. Verifica-se que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme se observa do comprovante do evento 91, arq. 2, o qual não foi impugnado pela exequente.Destarte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com base no artigo 513, caput, c/c artigo 924, II, ambos do CPC. Proceda-se à transferência do valor depositado no evento 91, arq. 2, para a conta de titularidade da parte exequente, indicada no evento 93, com prazo de 60 (sessenta) dias. P. R. I. Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquive-se, observadas as formalidades legais. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoLA
28/03/2025, 00:00