Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Concess�o -> Liminar (CNJ:339)"} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioÁGUAS LINDAS DE GOIÁSÁguas Lindas de Goiás - 1ª Vara das Fazendas PúblicasÁREA PÚBLICA MUNICIPAL,, QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, AGUAS LINDAS DE GOIAS-Goiás, 72910729 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória CívelProcesso nº: 5093373-81.2025.8.09.0168Requerente(s): Caixa Economica FederalRequerido(s): Ph Imoveis Eireli -DECISÃO- CUMPRA-SE conforme deprecado, apenas se houver o recolhimento de custas de locomoção do Oficial de Justiça.Custas recolhidas, após o cumprimento, DEVOLVA-SE ao Juízo de origem com as cautelas de estilo.Sem o recolhimento de custas, DEVOLVA-SE a presente carta precatória sem o devido cumprimento. AGUAS LINDAS DE GOIAS, data e assinatura digital.Wilker Andre Vieira LacerdaJuiz de Direito
01/04/2025, 00:00