Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNAJUIZADO ESPECIAL CÍVELAutos n.: 6140074-67.2024.8.09.0120Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelValor da Ação: 10.000,00Promovente: Cristina Campos AraujoPromovido: Caixa Economica FederalDESPACHO Diante do requerimento de evento n.º 05, DETERMINO a designação de data para a sessão de conciliação/mediação pela Central de Conciliadores, devendo a serventia realizar a colocação do presente feito no classificador “Central de conciliadores”, que providenciará a designação do ato e indicação dos dados de acesso à audiência por videoconferência.A Central de Conciliadores realizará o agendamento da conciliação e anexará nos autos os dados de acesso (link, ID e senha), cabendo a serventia após proceder com os atos de citação e intimação das partes.Designada e informada a data e hora da audiência de conciliação:a) Intime-se a parte autora, via advogado (art. 334, § 3º, do CPC), para tomar ciência da audiência.b) Proceda com a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte requerida, preferencialmente, pelo correio eletrônico, para comparecer à audiência conciliatória, a qual deve conter os dados de acesso fornecido pela Central de Conciliadores.Em caso de ausência de confirmação, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento, conforme a nova redação do artigo 246, § 1ºA, inciso I, do Código de Processo Civil, dada pela Lei n. 14.195/2021;Caso a parte requerida tenha cadastro prévio nos sistemas de processo em autos eletrônicos deste Tribunal, para efeito de recebimento de citações e intimações, estas deverão ser citadas e intimadas preferencialmente por esse meio (CPC, art. 246, §1º, do CPC, com redação dada pela Lei n.º 14.165/2021).Todos as partes processuais participarão do ato por videoconferência e deverão, com antecedência, fazer o download do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINS – gratuito – para terem acesso à audiência, e deverão estar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade. Recomenda-se que todas as partes processuais devem acessar a sala de reunião, com no mínimo 05 (cinco) minutos de antecedência do horário designado.Caso ambas as partes manifestem, expressamente, desinteresse na tentativa de autocomposição, proceda-se com o cancelamento da audiência designada, iniciando-se o prazo para apresentação de contestação.Em não havendo autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, terá início a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação.Frise-se que os prazos processuais deverão ser contados em dias úteis, na forma do artigo 219, do Código de Processo Civil.Ademais, cumpra-se o determinado na decisão inicial.Intime-se. Cumpra-se.Expeça-se o necessário.Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais TassiJuíza de Direito
11/04/2025, 00:00