Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Ana Gonzaga De CastroParte Ré: Caixa Economica FederalNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelSENTENÇA Trata-se de ação proposta por Ana Gonzaga De Castro em desfavor de Caixa Economica Federal, ambos devidamente qualificados nos autos. De acordo com o artigo 38, Lei n.° 9.099/95, a sentença nos Juizados Especiais Cíveis dispensam relatório. À vista disto, passo imediatamente à fundamentação do decisum.Em conformidade com o Art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.Como se vê, a demanda foi ajuizada em desfavor da Caixa Economica Federal, autarquia com personalidade jurídica de direito público, o que não se admite.Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 51, inc. II da Lei nº 9.099/95.Havendo recurso com pedido de assistência judiciária, deverá o recorrente juntar documentos (comprovantes de renda, extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos ou outros que achar pertinente), com as razões de recurso, sob pena de preclusão e deserção. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95. P.R.I. Arquivem-se os autos imediatamente, com cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em caso de recurso, devendo nesse caso ser certificada sua tempestividade. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se a UPJ o trânsito em julgado. O arquivamento não impede o peticionamento.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves de Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5330248-49.2025.8.09.0012Parte