Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5346464-65.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAJUIZ DE 1O GRAU: DR. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS1ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: CLEUSALINA NOGUEIRA ALVESAGRAVADA: BANCO AGIBANK S.ARELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRADESPACHO Sabe-se que é inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, devendo ser efetuada avaliação concreta da possibilidade econômica de a parte postulante arcar com os ônus processuais (STJ - jurisprudência em teses, edição n. 150, 12/06/2020). Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada no recurso (súmula 25 TJGO) - especialmente a última declaração de Imposto de Renda, ou comprovar ser isento (bastando demonstrar que a DIRF não consta na base de dados da receita federal - não sendo suficiente o espelho do campo “Consultar restituição”), contracheques/recibos atuais, demonstrativo de despesas gerais e de dívidas (se for o caso), e espelho da guia recursal, sob pena de não concessão da benesse. Outrossim, no caso de apresentação dos documentos sigilosos relativos à declaração do imposto de renda e dos extratos bancários acima delineados, determino que a Secretaria desta Câmara Cível, mediante certidão nos autos, promova o imediato bloqueio da visualização/consulta por terceiros, a fim de resguardar os sigilos fiscal e bancário, limitando-se o acesso somente às partes envolvidas no processo em exame. Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador HÉBER CARLOS DE OLIVEIRARelator
13/05/2025, 00:00