Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 5021547-07.2025.8.09.0067Polo ativo: Caixa Econômica FederalPolo passivo: ALESSANDRA OLIVEIRA RODRIGUESDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Considerando o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 260 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), devidamente recolhidas as custas – se for o caso, CUMPRA-SE conforme deprecado.02. Cumprida, com ou sem êxito, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, baixas e anotações necessárias.03. Sem prejuízo, ressalto que todas as conclusões pertinentes, se necessárias, deverão ser sempre realizadas no classificador “DECISÃO - CARTA PRECATÓRIA”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete e conferir a celeridade e efetividade necessárias ao ato.04. Intimações e diligências necessárias.Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito
16/05/2025, 00:00