Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário - Estado de Goiás Comarca de São Luís de Montes Belos - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 48 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (Arts. 93, 152, VI e 203, ambos do CPC) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...) 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - ( x) retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias. (X); 21- () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22- () Intime-se a parte ()autora () ré a recolher guia de custas () complementares () finais de nº _______________, R$_________, devendo retirá-la em Cartório, no prazo de 30(trinta) dias; 23- () Intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir o despacho contido no evento nº __________________, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção; 24- () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 25- () Ouçam-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial contido no evento nº._________, no prazo de 05 dias (item X); 26- () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta constante no evento nº _______, expeça-se nova carta de citação/intimação; 27- () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 28- () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (item XXXIV); 29- () Intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). (Provimento nº 26/2018 da CGJ, art. 1º, inc. IV). 30- () Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos presentes autos o instrumento procuratório que comprove os poderes outorgados ao(à) advogado(a) signatário(a) das petições juntadas nos eventos de nº......(Provimento nº 26/2018 da CGJ, art. 1º, inc. III, "c"). 31 ()________________________________________________________________________ Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 04. São Luís de Montes Belos/GO, 14 de julho de 2025. Ana Aparecida de Oliveira Sales Analista Judiciário