Agravo de InstrumentoAusência de Interesse ProcessualExtinção do Processo Sem Resolução de MéritoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. José de Ribamar Castro (CCII)
Partes do Processo
MARIA MADALENA COSTA MOTA
Autor
BANCO AGIBANK SA OU AGIPLAN
Terceiro
BANCO AGIBANK S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL- AGENCIA REVIVER
Terceiro
AGENCIA NOVA IMPERATRIZ
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO
OAB/MA 8672•Representa: ATIVO
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MA 14501•Representa: PASSIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MA 14009•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/04/2022, 08:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
07/04/2022, 08:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 02:25
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA MOTA em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 02:25
Decorrido prazo de BANCO GERADOR S.A em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2022 23:59.
06/04/2022, 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 06:12
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA MOTA em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 06:12
Decorrido prazo de BANCO GERADOR S.A em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2022 23:59.
16/03/2022, 05:47
Publicado Decisão em 16/03/2022.
16/03/2022, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
16/03/2022, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravante: Maria Madalena Costa Mota Advogados: Flávio Henrique Aires Pinto (OAB/MA 8672)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Relator: Des. José de Ribamar Castro DECISÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0802338-89.2022.8.10.0000 – Viana
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por Maria Madalena Costa Mota, contra decisão proferida no Juízo da 1ª Vara da Comarca de Viana nos autos da Ação de Resolução Contratual c/c Repetição d