Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AUTOR: DEUSDEDITH MARQUES DE SOUSA Advogados do(a)
AUTOR: DANILLO FELIPE CORREIA DE SOUSA - MA12601, RAFAEL DE MACENA OLIVEIRA - MA9457 RÉU(S):
REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS DECISÃO Tendo em vista que a Sentença de id 69507360 - fls. 16/23 julgou improcedente a pretensão autora, bem como o Acórdão de id 69507361 - fls. 40/43 (certidão de trânsito em julgado de id 69507361 - fls. 45) negou provimento ao recurso interposto em face da referida Sentença, determino, por não haver mais nenhuma providência a ser tomada por parte do Poder Judiciário, o arquivamento dos autos com a devida baixa na distribuição.
Intimação - PROCESSO Nº. 0022050-81.2011.8.10.0001 Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública