Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800318-53.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letícia Obregão - Exectdo: OI S/A - Por essas razões, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para homologar os cálculos apresentados pela empresa devedora à f. 342, determinando, por conseguinte, que o credor promova sua habilitação nos autos da recuperação judicial da empresa executada. Outrossim, JULGO EXTINTA o presente pedido de cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 486, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão do crédito exequendo, conforme requerido à f. 390. Sem custas, pois incabíveis na presente fase. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide. Tudo com fundamento no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor. Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais
15/10/2024, 00:00