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0808771-89.2022.8.12.0021
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 4.991,01
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 16:24Decorrido prazo de parte
07/02/2025, 03:27Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 07:07Publicado ato publicado em data da publicação.
29/01/2025, 20:42Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 07:50Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 08:05Recebidos os autos
27/01/2025, 20:50Proferido despacho de mero expediente
27/01/2025, 20:50Conclusos para tipo de conclusão.
27/01/2025, 13:39Transitado em Julgado em data
27/01/2025, 13:38Recebidos os autos
27/01/2025, 12:49Recebidos os autos
27/01/2025, 12:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Angelina Aparecida Roberto Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Apelação Cível nº 0808771-89.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Diante do exposto, com fundamento do art. 932, III e 1.011, I, ambos doCPC, não conheço do presente recurso de apelação, por sua manifesta inadmissibilidade pelainadequaçãodaviaeleita. Publique-se. Intime-se. Apôs o trânsito em julgado da presente decisão, devolva-se o processo ao juízo de origem para prosseguimento.
27/09/2024, 00:00Expedição de tipo de documento.
25/09/2024, 08:32Remetidos os Autos para destino.
25/09/2024, 08:31Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•18/10/2022, 08:35
Interlocutória
•19/10/2022, 08:38
Interlocutória
•28/02/2023, 20:24
Sentença
•07/08/2023, 18:09
Despacho
•14/12/2023, 16:13
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•08/02/2024, 20:20
Despacho
•09/02/2024, 15:20
Despacho
•25/04/2024, 14:29
Despacho
•24/05/2024, 16:19
Interlocutória
•02/07/2024, 20:26
Sentença
•26/07/2024, 14:28
Interlocutória
•21/08/2024, 16:25
Despacho
•27/01/2025, 20:50