Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS) Processo 0801665-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gustavo Cruz Nogueira, Gustavo Cruz Nogueira - Reqdo: OI S/A - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Gustavo Cruz Nogeuira em face de OI S/A, revogando a liminar concedida às fls. 43-44. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº. Juiz Togado. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. "
11/11/2024, 00:00