Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Barretos da Silva - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados, na forma do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa, suspenso, no entanto, a exigibilidade ante a incidência do disposto no § 3º do artigo 98 do CPC. Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais do médico e da Assistente Social, se porventura fixados e ainda não requisitados. Eventualmente, ocorrendo recurso,
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0800105-10.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões e, ao final, remeta-se o presente ao TRF3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
09/01/2025, 00:00