Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS), Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS) Processo 0842424-21.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Angela Rodrigues de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposto(a) por ANGELA RODRIGUES DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado no processo. Face o pagamento dos honorários sucumbenciais (f. 562) e do valor principal da condenação (f. 565/566), considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros. Eventais custas pelo executado. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
01/11/2024, 00:00