Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Márcia Matilde Ibrahim Midon - Ré: Banco BMG SA, Itaú Unibanco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A - Sentença de f.673-677: 2. DISPOSITIVO Isto posto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, ante a falta de interesse de agir. Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Deve ser observada a condição suspensiva de exigibilidade de tais verbas, diante da concessão da gratuidade da Justiça à autora na decisão de f. 52. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 174914/MG) Processo 0824820-71.2022.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
19/12/2024, 00:00