Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Gonzalez - Ré: Caixa Econômica Federal -
Intimação - ADV: Tamyris Oliveira Gonçalves (OAB 15248/MS) Processo 0832870-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Acolho retro emenda, por seus fundamentos. Destarte, promova-se a exclusão de Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A do polo passivo, e a inclusão de Caixa Econômica Federal. II. Dessa forma, tratando-se de ação securitária cuja pretensão é dirigida à Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, declino da competência em favor da Justiça Federal (Juizado Especial), nos termos do art. 109, I, da Constituição da República, por se tratar de incompetência absoluta, conhecível inclusive de ofício. Encaminhem-se os autos desde logo, com nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se.
01/07/2024, 00:00