Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Rio Pardo Proteína Vegetal S.A. Advogada: Isabela Toledo de Almeida (OAB: 434889/SP) Advogado: Felipe Lollato (OAB: 19174/SC) Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP) Advogado: Guilherme Augusto de Lima França (OAB: 324907/SP)
Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS)
Interessado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: MATHEUS MELO CARDOSO (OAB: 306905/SP)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP)
Interessado: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - Pfn-ms
Interessado: Município de Campo Grande
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Banco Safra S.A. Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP)
Interessado: Município de Sidrolândia
Interessado: Balaska Equipe Indústria e Comércio Ltda Advogado: Luciane Camarini Ambrosio (OAB: 171724/SP) Advogado: Fábio Luís Ambrósio (OAB: 154209/SP)
Interessado: G10 Transportes Ltda Advogado: Marcos Rogério Scioli (OAB: 242838/SP)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS)
Interessado: Banco ABC Brasil S.A. Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 24136/MS)
Interessado: A & G Representação Ltda Advogada: Thais de Moraes Ribeiro Ferreira (OAB: 23864/MS)
Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: Ana Lucia Moya Tasca (OAB: 22976/SC)
Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Norte e Nordeste de Santa Catarina - SICREDI Norte - SC Advogado: Ana Lucia Moya Tasca (OAB: 22976/SC)
Interessado: Pradebon & Cury Advogados Associados Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Ementa. DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO - INEXISTENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo embargante em face de decisão que indeferiu a incorporação de embarcações ao patrimônio da recuperanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há omissão no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 4. Inexistente a omissão no julgado, pois, o acórdão recorrido foi expresso acerca dos motivos que mantiveram a decisão de indeferimento de incorporação das embarcações, portanto, busca-se somente a rediscussão o que é vedado. 5. Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados, ademais, quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1410790-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..