Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Clovis Biato Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Itaú Unibanco S.A. Advogada: Crystiane Linhares (OAB: 9600A/MS) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 MITIGADA. MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA A OITIVA DO PERITO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Reforma-se a decisão que homologou o laudo pericial, quando inobservada a necessidade de intimação do perito para manifestar-se quanto à impugnação ao laudo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1412544-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/09/2024, 00:00