Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Diego Baltuilhe dos Santos (OAB 13079/MS) Processo 0005280-72.2019.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Itaú Unibanco S/A - Impugdo: Nutrimentos Fujii Ltda. -
Diante do exposto, julgo procedente o pedido de impugnação de crédito apresentado por Itaú Unibanco S/A em desfavor da massa falida de Nutrimentos Fujii Ltda. para retificar o quadro geral de credores e constar que o crédito do impugnante é de R$ 225.791,00, classificado como quirografário, conforme artigo 83, inciso VI, da Lei n.º 11.105/05. Traslade-se cópia aos autos principais. Sem custas e sem condenação em honorários de advogado por se tratar de um incidente processual, concordância da Administradora Judicial e sem oposição da falida quanto ao pedido de impugnação de crédito. Julgo extinto o incidente com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Anote-se o nome do patrono do Banco nos autos da falência para acompanhamento daquele feito e futuras publicações, como requerido às f. 236-7. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
02/08/2024, 00:00