Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelada: Ana Cristina Franco de Oliveira Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO PELO AUTOR - INTIMAÇÃOPESSOAL DO EXEQUENTE E DE SEU ADVOGADO - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A extinção do processo porabandonodacausa, na forma prevista no artigo 485, III, e § 1.º, do CPC, é admissível quando a parte e o seu procurador, apesar de intimados, deixarem de impulsionar o feito. É imprescindível aintimaçãopessoal da parte, por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, quando aintimaçãovia correio restar frustrada, nos termos do art. 275, do CPC/2015, o que não ocorreu na espécie. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0841932-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/09/2024, 00:00