IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRéDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
M. ELISABETE FERRARI V. BASSO - EPP
CNPJ
Reu
MARIA ELISABETE FERRARI VENDITTO BASSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 03:07
Arquivado Provisoriamente
06/03/2025, 10:25
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
28/02/2025, 21:11
Relação encaminhada ao D.J.
28/02/2025, 07:59
Emissão da Relação
27/02/2025, 10:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/02/2025, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 16:07
Conclusos para despacho
29/11/2024, 21:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
29/11/2024, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0027926-26.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos etc. Defiro o pedido de consulta via RENAJUD (fl. 234). Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. Intimem-se.