Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
SENTENÇA
Processo: 1001349-18.2023.8.11.0039..
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de embargos à execução originalmente opostos por PASCOAL GRACIANO MARTINS em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual se postula o reconhecimento da impenhorabilidade de bem imóvel. Após regular trâmite processual, foi noticiado o falecimento do Sr. Pascoal Graciano. Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial. Fundamenta-se e decide-se. A extinção do feito é medida que se impõe. A parte embargante ajuizou a presente peça defensiva sob a alegação de que o imóvel penhorado no bojo execução n. 1001133-96.2019.8.11.0039 servia de moradia para ele e sua família, razão pela qual se caracterizava como bem de família, na forma da Lei n. 8.009/90. Nesse sentido, o falecimento do embargante implica na perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista que não mais subsistem os elementos da causa de pedir que embasam a pretensão. Ademais, destaca-se que a ex-mulher do falecido opôs embargos de terceiro invocando, em nome próprio, o mesmo fundamento para afastar a penhora levada a efeito (PJe 1001689-88.2025.8.11.0039). Assim, o prosseguimento do feito não se justifica. 1 –
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2 - Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 3 - CUMPRA-SE. São José dos Quatro Marcos/MT, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito em Substituição Legal