Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Banco Unibanco S/A Requeridos (as): Urbanizi Incorporações e Empreendimentos Ltda e Pôr Do Sol Urbanizações Ltda
Processo n° 1003722 -58.2019.8.11.0040 VISTOS ETC, Em manifestação (id. 86556726) o requerente postulou a extinção da demanda sem resolução do mérito, tendo em vista o item 9.2[1] do acordo firmado entres as partes nos autos da ação de execução de n° 0000969-75.2017.8.11.0086, cujo Termo encontra-se acostado aos autos no id. 86556728. Em resposta (id. 107907244), as requeridas concordaram com os requerimentos formulados pelo banco autor. É o necessário. Decido. Ante a expressa concordância das requeridas (id. 107907244) e na forma do Termo juntado aos autos no id. 86556728, HOMOLOGO o pedido de desistência da lide formulado pela parte autora e, de efeito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil[2], JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais e honorários advocatícios na forma entabulada no Termo id. 86556728. Transitada em julgado, certifique-se. Após, sem a necessidade de nova determinação, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta comarca para as providências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 5 de julho de 2023. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito [1](...) 9.2. O CREDOR deverá desistir do incidente de desconsideração da personalidade jurídica n.º 1003722-58.2019.8.11.0040, que tramita perante a 3ª Vara Cível de Sorriso/MT e, assim, requerer a homologação da desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC, sem quaisquer ônus às partes. As TERCEIRAS INTERESSADAS manifestam expressamente sua concordância com a desistência da referida ação. A desistência da ação deverá ser peticionada em até 07 (sete) dias corridos da assinatura deste acordo. (...) [2]Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. (...)
10/07/2023, 00:00