Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011524-80.2018.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: HELENA LACERDA SOUZA Endereço: desconhecido Nome: BANCO PAN S A Endereço: desconhecido DESPACHO Vistos, 1. Consta nos autos, pendente de apreciação - id.72063927, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito. Ocorre que, conforme consta em id.60755341 – fls.5 e seguintes, o presente processo já foi julgado e com resolução do mérito. Assim, não há que se falar em prolatação de nova sentença nos presentes autos, ao menos não sem o reconhecimento de eventual nulidade na sentença já proferida. 2. Observando que quanto à sentença proferida nos autos, houve interposição de apelação, id.60755342 – fls.6 e seguintes, determino que, independentemente de juízo de admissibilidade, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 3. Na sequência, intime-se o(s) apelado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (Art. 1.010, §1º, do CPC), caso ainda não o tenha feito. 4. Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (Art. 1.010, §2º, do CPC). 5. Caso o apelado suscite as questões referidas no Art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas, nos termos do Art. 1.009, §2º, do CPC. 6. Ultrapassadas as diligências previstas nos itens anteriores, ou não se aplicando, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as nossas homenagens. Paragominas/PA, data registrada pelo sistema. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704
01/03/2024, 00:00