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0871046-33.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 4.303,80
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONODMINIO RESIDENCIAL RIOMAGGIORE HOME SERVICE
CNPJ 21.***.***.0001-39
Autor
ADRIANO RODRIGUES SILVA
CPF 000.***.***-85
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 08:43

Juntada de Certidão

08/03/2024, 08:43

Decorrido prazo de CONODMINIO RESIDENCIAL RIOMAGGIORE HOME SERVICE em 07/03/2024 23:59.

08/03/2024, 01:12

Juntada de comunicações

26/02/2024, 15:51

Decorrido prazo de CONODMINIO RESIDENCIAL RIOMAGGIORE HOME SERVICE em 23/02/2024 23:59.

24/02/2024, 00:29

Juntada de Petição de aviso de recebimento

09/02/2024, 14:31

Publicado Sentença em 06/02/2024.

06/02/2024, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024

06/02/2024, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0871046-33.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO. POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95. Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistênci

05/02/2024, 00:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

02/02/2024, 08:12

Juntada de Petição de aviso de recebimento

26/01/2024, 14:40

Extinto o processo por desistência

26/01/2024, 14:35

Determinado o arquivamento

26/01/2024, 14:35

Conclusos para despacho

25/01/2024, 11:15

Publicado Despacho em 22/01/2024.

24/01/2024, 01:38
Documentos
DESPACHO
11/01/2024, 10:06
DESPACHO
15/01/2024, 08:53
SENTENÇA
26/01/2024, 14:35
SENTENÇA
02/02/2024, 08:09