Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RITA ODILON MATIAS
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0803924-31.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por RITA ODILON MATIAS devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO AGIBANK S/A. Em tempo, a parte executada informou o adimplemento do débito exequendo. É o que importa relatar. Decido. A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar. Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se alvará(s). Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais, em sendo o caso. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado. Valendo a sentença como certidão de trânsito. Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que, em caso de inércia, proceder-se-á a inscrição no Serasajud, caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010, em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito. Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
21/10/2025, 00:00