Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA FRANCO DE SOUSA
REU: BANCO AGIBANK S/A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira. Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: (); e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0804149-17.2024.8.15.0181
Vistos, etc. Verifica-se que a parte executada peticionou no Id 114476873, informando o pagamento de quantia pertinente ao cumprimento de sentença, bem assim alertando sobre a impossibilidade de levantamento do referido valor, posto que tal pagamento não representaria aceitação tácita da decisão, estando preservado o direito de recorrer. Pois bem, compulsando detidamente os autos, constata-se que decorreu o prazo para a parte executada, print abaixo, e não sobreveio peça de impugnação ao cumprimento de sentença, havendo, portanto, concordância tácita com a quantia solicitada pela parte exequente, motivo pelo qual exarou-se sentença de extinção pelo cumprimento de sentença no Id 121527851. Isto posto, cumpra-se os termos da referida sentença, expedindo-se os alvarás pertinentes e intimando a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas finais, e, em caso de inadimplemento, proceda-se a inscrição no Serasajud, caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010, ou proteste-se, caso ultrapasse o valor estabelecido em lei, nos termos do Provimento da CGJ 91/2023. Guarabira, datado e assinado eletronicamente. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00