Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO AUGUSTO DAMIAO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO INTIME a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ausente a manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido. Aportando pedido de execução de obrigação de fazer, nos termos do art. 536, §1º, CPC,
[Interpretação / Revisão de Contrato] 0803115-51.2024.8.15.0231 INTIME-SE PESSOALMENTE a parte executada para cumprir a obrigação imposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Advirta-se, ainda, que o desatendimento à referida determinação poderá ensejar comunicação ao Ministério Público a fim de analisar eventual caracterização de conduta tipificada no art. 330 do Código Penal diante do descumprimento de sentença judicial transitada em julgado, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Aportando pedido de execução em obrigação de pagar, INTIME a executada para, em 15 (quinze dias), efetuar o pagamento da quantia da condenação. Advirta-se que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou, ainda, penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Conste no mandado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, oponha embargos à execução nos próprios autos (art. 525 do CPC). Com a oposição de embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar. Persistindo a discordância, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a): 1. Procedentes os embargos e transitada em julgado a decisão, EXPEÇA(M) O(S) ALVARÁ(S) para levantamento; 2. Improcedentes os embargos, intime-se a executada para, em 10 (dez) dias, realizar o pagamento integral do valor, sob pena de penhora. Decorrido o prazo in albis, intime-se a exequente para informar a quantia remanescente do débito, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção. Havendo depósito voluntário ou concordância da executada quanto ao valor da execução, intime-se a exequente para informar dados bancários e dar quitação do débito. Após o quê, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento. Em seguida, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a). As intimações supra serão feitas por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(íza) de Direito
12/09/2025, 00:00