Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: THIAGO GUILHERMINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186974519, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012598-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Vistos etc. Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo alienado fiduciariamente, promovida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de THIAGO GUILHERMINO DA SILVA. Através da petição de Id. 185183884, os litigantes juntaram aos autos termos de acordo extrajudicial celebrado, requerendo a sua homologação por sentença. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relato. DECIDO. É lidimo direito das partes, preenchidos os requisitos legais, a transação judicial em qualquer fase do processo, nos termos da lei de regência. Posto isso, HOMOLOGO por sentença a presente TRANSAÇÃO constante no ID 185183884, e resolvo o feito com análise do mérito, o que faço consoante o art. 485, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas e honorários conforme pactuado. Remova-se eventual restrição veicular ainda em vigor (Id nº 130558271). Após, diante da irretratabilidade do acordo, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Cumpra-se. RECIFE, data digitalmente certificada. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de direito em exercício ds" RECIFE, 11 de novembro de 2024. NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria Cível do 1º Grau
12/11/2024, 00:00