Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: JOSE FERNANDO ALVES DOS SANTOS
APELADO: BRADESCO SAUDE S/A EMENTA E ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS DO ARTIGO 397 DO CPC. AUSENTE. APÓLICE DE SEGURO DE SAÚDE EMPRESARIAL.VALORES COBRADOS DIRETAMENTE À EMPRESA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1-Os documentos trazidos pelo autor não atendem a postulação da ação exibitória a qual requer a especificação de documento já existente. 2- O Apelante se desincumbido do ônus de provar por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade, nos termos do parágrafo único do artigo 398 do CPC. 3- RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, S/N, 1º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0021955-94.2016.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0021955-94.2016.8.17.2001, acordam os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo de José Fernando Alves dos Santos, nos termos do relatório, voto e acórdão do Relator. Recife, Desembargador Bartolomeu Bueno Relator