Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003684-27.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS APELADO(A): PAULO CESAR DE SIQUEIRA ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___187351211 __, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Vistos, etc..
Trata-se de ação cuja denominação e partes encontram-se identificadas na referência. Expedida intimação da parte autora para promover o andamento do processo, efetuando o pagamento das custas para a expedição do mandado, retornou como mudou-se. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. A parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas da expedição do mandado, já que tem obrigação processual de manter atualizado o endereço, sob pena de consideraram válidas as intimações encaminhadas ao mesmo. Assim, não há dúvida de que esta decisão está alicerçada no abandono da causa pelo demandante (art. 485, III, CPC), como também na falta de pressuposto de constituição do processo e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC). Pelo exposto, com base no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios sucumbências ante a ausência de triangulação processual. Publique-se, Registre-se, Intime-se, e após arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais e de praxe. P. R. I. RECIFE, 5 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 11 de novembro de 2024. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
12/11/2024, 00:00