Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JESURLENE DE SOUSA CRUZ
REU: BANCO AGIPLAN S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801075-84.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por JESURLENE DE SOUSA CRUZ, em face do BANCO AGIPLAN S.A., requerendo o pagamento do valor de R$ 10.819,93 (dez mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e três centavos). No transcorrer da presente lide, as partes transigiram sobre o objeto da demanda e requereram a homologação do acordo. É, em suma, o relatório. Decido. Verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício. O acordo celebrado entre as partes é um ato de vontade que visa pôr fim ao litígio, sendo um meio eficaz e incentivado pelo ordenamento jurídico para a solução de conflitos, conforme o § 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil. No presente caso, as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma não é proibida por lei, preenchendo os requisitos de validade do negócio jurídico. Uma vez cumprido o acordo e satisfeita a obrigação, a consequência lógica é a extinção do processo de execução, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pela satisfação integral da obrigação com suporte no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
29/07/2025, 00:00