Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná AC nº 0014556-97.2019.8.16.0170
Vistos. 1. Antes de adentrar à análise do presente recurso, verifico que o processo padece de irregularidade formal que impede o seu conhecimento. 2. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar à parte autora a regularização da sua representação processual, com a juntada de novo instrumento de mandato, desta vez outorgado individualmente ao ADVOGADO (e não à sociedade de advogados por ele representada), como prescreve o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, fixando-se para tanto o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso e a condenação do causídico a suportar as penas pelo ato não ratificado (CPC, art. 104, § 2º). Intimem-se. Curitiba, 11 de janeiro de 2022. Themis de Almeida Furquim Relatora
13/01/2022, 00:00