Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de incidente promovido pela credora ELYETTE DE BASTOS CURADO FLEURY, pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa CLÍNICA DENTAL X LTDA, a fim de atrair a responsabilidade patrimonial dos sócios FELIPE CARNEIRO DE PAIVA e EGBERTO JOSE HALLAIS FRANÇA CARNEIRO (index 314). /r/r/n/nAlega a credora, em síntese, que a empresa executada pratica fraude processual, o que pode ser comprovado pela completa ausência de bens e informações prestadas à Receita Federal, sendo certo que as chances de localização de ativos financeiros em nome da devedora são remotas. Afirma que em consulta à base de dados da Receita Federal, verificou-se que a empresa ré consta como inapta por omissão de declarações. Ademais, os sócios exercem atividades no mesmo local utilizando-se de ardis para se escusarem de suas responsabilidades. Enfim, sustenta a presença dos requisitos previstos no art. 50, do Código Civil, quais sejam, desvio de finalidade e confusão patrimonial e pede a inclusão dos sócios da requerida no polo passivo, para que respondam, solidariamente, pelo valor total da execução. /r/r/n/nOs sócios Felipe Carneiro e Egberto José, devidamente citados (indexadores 468 e 604), não se manifestaram nos autos (certidão - index 617). E, quanto aos demais sócios, houve a homologação do pedido de desistência formulado pela credora (index 619). /r/r/n/nDecido. /r/r/n/nA pessoa jurídica, ré na ação de cobrança, foi citada em 13 de maio de 2017(index 236) e não apresentou resposta, tornando-se revel (index 246). Sobreveio, então, sentença de procedência do pedido, para condená-la ao pagamento da quantia de R$ 25.583,71 (index 251). /r/r/n/nA fase de cumprimento de sentença teve início em junho de 2018 (index 263) e decorrido o prazo sem pagamento da dívida, a credora requereu a penhora eletrônica (index 283), o que foi deferido (index 305). Contudo, a medida constritiva restou frustrada, eis nenhum ativo financeiro de titularidade da devedora foi localizado (index 309). Em seguida, a credora requereu a pesquisa de bens em nome da executada por meio do convênio INFOJUD, o que também foi deferido, restando infrutífera a diligência (indexadores 401 e 402). Ato contínuo a exequente se manifestou requerendo a instauração do presente incidente (index 405)./r/r/n/nNos termos da lei (artigo 50 do Código Civil) a desconsideração da personalidade será admitida quando comprovados requisitos específicos, quais sejam, o abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. /r/r/n/nAliás, o CPC em vigor, também exige a presença desses elementos, conforme disposto no artigo 134, parágrafo 4º. /r/r/n/n Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. /r/n(...) /r/n§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. /r/r/n/nNão se presume a existência de abuso pela simples não localização de bens da sociedade devedora ou encerramento das suas atividades sem quitação de dívidas e baixa nos órgãos competentes, sob pena de consagração da responsabilidade ilimitada dos sócios em decorrência do insucesso dos negócios da sociedade. /r/r/n/nNa hipótese, não há comprovação alguma de atos concretos dos sócios que permita afirmar que atuaram de modo abusivo e fraudulento no intuito de desviar, ocultar ou dilapidar o patrimônio da sociedade empresária causando prejuízos aos credores. Tampouco, o fato de a devedora ter deixado de apresentar as declarações ao fisco autoriza a conclusão de uso indevido ou abusivo, manipulação fraudulenta, enfim./r/n /r/nA propósito:/r/r/n/n AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.021.508/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022)./r/r/n/n CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CC/02. AUSENTES. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.862.672/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020). /r/r/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA CONVOLADA EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. REQUERIMENTO DE /r/nINVESTIGAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO GENÉRICO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 370 DO CPC. REJEIÇÃO. MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 134, § 4°, DO CPC. ANÁLISE DO PEDIDO QUE DEVE SER PAUTADA NOS REQUISITOS CONSAGRADOS NA TEORIA MAIOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA FRAUDULENTA, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROVA DOS AUTOS QUE SE LIMITA A DEMONSTRAR SIMILARIDADE DE ENDEREÇOS E DE SÓCIOS. CONDENAÇÃO DO 2° AGRAVADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 0010532-05.2014.8.19.0045 QUE DECORRE DE ATOS LESIVOS PRATICADOS EM FACE DE CONSUMIDORES. MATÉRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CAUSA DE PEDIR DESTES AUTOS. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO R. DECISUM. RECURSO DESPROVIDO. (0062967-76.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 25/01/2024 - DECIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO)./r/r/n/nEnfim, incumbe destacar que a simples ausência de localização de bens passíveis de penhora em poder da executada, em primeira tentativa frustrada, não autoriza a concessão da desconsideração da personalidade jurídica. /r/r/n/nPelo exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada e, por conseguinte, inadmito a inclusão dos sócios no polo passivo. Intimem-se.