Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1033215-06.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ancar Ivanhoe Campinas S/A - - Nai Campinas Participações S/A - Juliana Bento Transportes Me - - Ana Aparecida Tristão Bianchi -
Vistos. 1) Fls. 331/332: Deixo de suspender o feito por prejudicialidade externa em razão do trâmite da ação de Exigir Contas nº 1044498-50.2022.8.26.0114, considerando a liquidez, exigibilidade e certeza ao título executivo conferido pelo julgamento dos Embargos à Execução. Ademais, ainda não há qualquer título em benefício da parte executada. 2) Fls. 492/495: Inicialmente, manifeste-se a parte executada Juliana acerca dos veículos penhorados. 3) Fls. 499/502 e 550: Indefiro o desbloqueio dos valores pertencentes à executada Ana, considerando que não comprovou qualquer hipótese de impenhorabilidade. Sendo assim, defiro o levantando da totalidade dos valores já transferidos para conta judicial, de ambas as executadas, mediante a juntada do formulário pela parte exequente, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, mas observando a ordem cronológica de cumprimento pela serventia. 4) Fls. 532/537: Inicialmente, esclareça a parte exequente acerca do pedido de expedição de oficio ao Fundo do INSS para obter informação acerca de eventual previdência privada em nome da executada Ana. Int. - ADV: ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP), CLAUDIO ROBERTO LAZARI (OAB 371702/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP)