Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Ferreira (OAB 332172/SP) Processo 1001770-27.2024.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Robson Araujo Zaminiani, Karina Araujo Zaminiani Machado Cruz -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido confeccionado, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR, mediante a expedição de alvará judicial, que os requerentes ROBSON ARAUJO ZAMINIANI e KARINA ZAMINIANI MACHADO CRUZ, efetuem o integral levantamento dos valores especificados (fls. 35 e 42), atrelados ao pai deles Leonildo Zaminiani, falecido em 29/09/2023 (fls. 8), com seus devidos acréscimos. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, ante a ausência de litigiosidade, situação que destoa do direito de recorrer, configurada está à hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Não há honorários. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como alvará a ser direcionado, à Caixa Econômica Federal CEF. A requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados e cópias pertinentes (em especial, fls. 35 e 42, além dos documentos pessoais dos envolvidos para individualização). P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se.