Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1003756-58.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana Fernanda Rangel - De rigor, o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para apreciar a demanda. O texto constitucional, em seu artigo, 109, inciso I, atribui à Justiça Federal processar e julgar as causas em que empresa pública federal for parte, salvo falência, acidentes do trabalho e àquelas sujeitas à Justiça Eleitoral e do Trabalho. Pela leitura da Constituição Federal é possível concluir que a presente demanda não está no rol de exceções à competência federal.
Ante o exposto, considero incompetente a Justiça Estadual para apreciação do feito e determino, nos termos do artigo 3º da Lei 13.876/19, a redistribuição dos presentes autos à uma das Varas da Justiça Federal da Comarca de Osasco, com as homenagens de estilo. Intime-se.
02/04/2025, 00:00