Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP) Processo 1001488-71.2025.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Reqte: Caixa Economica Federal -
Vistos. 1. INTIME-SE a parte interessada através de seu advogado pelo DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, regularize as seguintes pendências: a. Recolher as custas de distribuição da carta precatória no valor de R$370,20 (10 UFESPs) - Guia: DARE-SP - código 233-1; b. Recolher taxa judiciária de impressão no valor de R$1,07 (código 201-0) por cópia, para fins de instrução do mandado; c. Recolher as diligências do oficial de justiça no valor de R$111,06 (código 001-9); Maiores informações podem ser obtidas no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Outrossim, ressalto que os recolhimentos poderão ser efetuados junto ao Banco do Brasil S/A. 2. Não havendo a regularização da precatória no prazo acima concedido, devolva-se imediatamente. 3. Caso contrário, efetivado os recolhimentos no prazo acima, ato contínuo, servirá a presente carta precatória de mandado com a necessária folha de rosto em anexo, ficando por mim, desde já, determinado seu cumprimento, observando o oficial de justiça as cautelas de estilo quando da efetivação das diligências. 4. Em seguida, qualquer que seja o resultado do ato certificado pelo meirinho, pelo cartório, extraia-se, incluindo o rosto da precatória, cópia digitalizada do processado a partir desta decisão, encaminhando-se através de mensagem eletrônica junto ao D. Juízo Deprecante para os devidos fins. 5. Por fim, estando em termos, anote-se a remessa para extinção e arquivamento. Int.
02/04/2025, 00:00