Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Giovanna Michelleto (OAB 418667/SP) Processo 1000776-08.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Reqte: Solidez Administradora de Bens e Participações Ltda., Stretch Pro Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Tklog Operador Logístico Ltda., Duxteno Indústria de Plásticos S/A, Globalplas Distribuidora de Resinas Termoplásticas Ltda, Basecor Indústria de Termoplásticos Ltda., Cll Gestão de Participações Societária Ltda., Ricchezze Industria e Comércio Plásticos Ltda, Pp Filme Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, Nold Politech Filmes e Embalagens Ltda, Compolímeros Indústria e Importação de Plásticos Eirelli - Reqda: Caixa Econômica Federal -
Vistos. Fls. 202/206: Da análise dos autos, verifica-se que o julgamento apartado do presente incidente e do processo de nº 1000716-35.2025.8.26.0260 suscita significativos riscos de decisões conflitantes e/ou contraditórias. Dessa forma, com fulcro no art. 55, §3º do CPC, determino o apensamento dos presentes autos ao 1000716-35.2025.8.26.0260. Translade-se cópia para o processo de nº. 1000716-35.2025.8.26.0260. No mais, aguarde-se o julgamento conjunto que será realizado naqueles autos. Providencie a z. Serventia o necessário, certificando naqueles autos. Int. e Dil.
03/04/2025, 00:00