Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) Processo 1507189-68.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. Verifico que foi determinada a citação das executadas Maria Aparecida e Caixa Econômica Federal e, às fls. 14/25, foi oposta exceção de pré-executividade pela coexecutada Caixa Econômica Federal. Considerando o despacho de fls. 41, melhor compulsando os autos, observo que não há petição com tal teor. Contudo, às fls. 44/45, a Caixa Econômica Federal se manifestou, diante da intimação, afirmando concordar com a exclusão do polo passivo, mas requerendo a condenação da executada para fins de pagamento de honorários sucumbenciais. Diante da confusão gerada pelo trâmite processual até aqui e considerando a ausência de manifestação da executada quanto à exceção de pré-executividade oposta pela Caixa Econômica Federal, intime-se a executada para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista à parte excipiente para manifestação em réplica e voltem conclusos. Intime-se.
03/04/2025, 00:00