Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2019
Valor da Causa
R$ 2.935,31
Órgão julgador
01 Civel de Piracicaba
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE PARADISO
CNPJ
Autor
MARIA ESTELA DE OLIVEIRA AMANCIO
CPF
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ALCIONE GOMES DA SILVA
OAB/SP 146522·CPF·Representa: Autor
LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO
OAB/SP 293836·CPF·Representa: Autor
ALANIS CARRARO
OAB/SP 470910·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
25/07/2025, 07:55
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 07:55
Certidão de Publicação Expedida
15/07/2025, 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/07/2025, 17:23
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
14/07/2025, 17:20
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 17:19
Certidão de Publicação Expedida
08/07/2025, 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/07/2025, 22:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/07/2025, 21:26
Conclusos para despacho
07/07/2025, 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alcione Gomes da Silva (OAB 146522/SP), Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP), Alanis Carraro (OAB 470910/SP) Processo 1023439-67.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Paradiso - Exectda: Maria Estela de Oliveira Amancio -
Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Os autos permanecerão suspensos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Incumbe ao credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de trinta dias após a última parcela. Decorrido o prazo de trinta dias, após a data do término do acordo, sem a manifestação do credor, presumir-se-á cumprido o acordo, devendo os autos tornarem conclusos para sentença. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento. Int.
22/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2025, 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino