Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Recurso Inominado Cível Nº 0007764-73.2025.8.27.2737/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RECORRENTE</td><td>: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)</td></tr><tr><td>RECORRIDO</td><td>: FRANCISCO RODRIGUES (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIS ALENCAR DE FRANÇA (OAB TO010181)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Preparo devidamente comprovado nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95 e artigo 68, § 1º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Estado do Tocantins:</p> <p><em>Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.</em></p> <p>§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.</p> <p>(...)</p> <p>Art. 68. O preparo será efetivado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, prorrogando-se para a primeira hora do primeiro dia útil subsequente quando o termo final ocorrer em feriado ou final de semana.</p> <p>§ 1º O comprovante de pagamento do preparo será juntado aos autos dentro do prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de deserção.</p> <p>O recurso interposto é tempestivo, bem como preenche os demais requisitos de admissibilidade.</p> <p>Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.</p> <p>Ciência às partes. Após, retornem os autos conclusos.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
30/04/2026, 00:00