Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937, HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA - SP157875, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REU: GELVANDERSON PEREIRA DO AMARAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 21ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular: GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES Juiz Substituto: DANIEL CARNEIRO MACHADO Dir. Secret.: LAURITA CARDOSO DE ABREU AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013009-29.2019.4.01.3800 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - PJe
Trata-se de ação de busca e apreensão em que a Caixa pretende a apreensão de veículo dado em garantia de dívida no valor atualizado de R$73.421,49, proveniente de contrato de financiamento. A Caixa informou que as partes celebraram acordo na via administrativa, e que o réu quitou o débito, requerendo a extinção do processo. Assim, declaro extinto o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2. Arquivem-se os autos.
14/01/2021, 00:00