Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009426-65.2010.4.01.3801.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:JANAINA THEODORO VIEIRA SENTENÇA Diante do desinteresse da credora pelo prosseguimento da cobrança, dado o tempo decorrido desde o seu aparelhamento, bem como as frustradas tentativas de localização de bens passíveis de constrição (488384854), homologo a desistência e, por conseguinte, julgo extinta a execução fiscal movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra JANAINA THEODORO VIEIRA, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando-se ao caso o princípio da causalidade, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. DECLARAÇÃO, NA ORIGEM, DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECEDENTE. 1. Em face do princípio da causalidade, sequer se justificaria a imposição de sucumbência ao exequente, frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente. Isso porque quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de satisfazer dívida líquida e certa e, proposta a execução, não indicou bens aptos ao cumprimento da obrigação. Não cabe, todavia, em recurso apenas do beneficiário dos honorários, reformar o acórdão recorrido em seu prejuízo. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1711219/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 20/05/2019) Diante do mesmo princípio, o executado arcará com as custas processuais, cuja cobrança permanecerá suspensa enquanto litigar sob o pálio da justiça gratuita, a teor da declaração de fls. 32 c/c art. 4º, II, da Lei 9.289/1996. Realizei o registro da sentença no Pje. Cadastre-se a advogada constituída pela executada, fls. 31. Intimem-se por meio eletrônico a CEF e a advogada da executada. Oportunamente, arquivem-se. Juiz de Fora, data da assinatura. (assinado digitalmente) Ubirajara Teixeira Juiz Federal
05/05/2021, 00:00