Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000798-13.2019.4.01.3815.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ALBERTO MAUAD - MG54390, RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792, RAYNER D ALMEIDA RODRIGUES - MG99330 e FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO:DANIELA RENATA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CYNTIA PEDROSA GUIMARAES - MG100236 e ALEX MONTEIRO DA ROCHA - MG120873 SENTENÇA
Trata-se de ação monitória proposta pela CEF em face DANIELA RENATA SILVA. Antes mesmo da realização de audiência conciliatória, a CEF compareceu aos autos e requereu a desistência da ação em razão da liquidação do débito. Intimada a parte ré anuiu ao pedido de desistência e, inclusive, juntou aos autos comprovantes de pagamento integral do débito. Pelo exposto, não havendo controvérsia a ser dirimida, homologo a desistência manifestada para que produza os seus legais e jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, na forma do acordo firmado entre as partes. Custas pela autora. Isenta, porém, das custas finais, em virtude do disposto no art. 90, §3º, do CPC[1]. Fica cancelada a audiência de conciliação designada para o dia 05/02/2021, às 10h30. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João del -Rei/MG, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente Juíza Federal [1] § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
29/01/2021, 00:00